PROJETO DE LEI Nº 0079/18-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico que possibilite o acompanhamento das obras em andamento no Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado fica autorizado a instituir um site próprio e específico para que todo e qualquer cidadão possa acompanhar online o andamento de obras em curso no Estado.
Art. 2º A plataforma virtual deverá ser atualizada pelos órgãos responsáveis a cada 07 ou 15 dias no máximo, contados a partir da abertura do edital licitatório.
§ 1º Deverão constar informações das obras públicas do Estado, tais como:
I – modalidade da licitação;
II – dias transcorridos;
III – investimento total;
IV – aditivos;
V – empresa executora;
VI – órgão fiscalizador;
VII – local de execução;
VIII – prazo para início e término;
IX – fornecedores;
X – cronograma físico-financeiro;
XI – fases e etapas;
XII – equipe e técnico responsável;
XIII – qualquer outra informação ou dados que devam ser expostos e esclarecidos em relação à obra.
§ 2º Empreendimentos paralisados deverão conter os motivos e justificativas para tal, assim como os contatos dos responsáveis (números dos escritórios, endereço, site ou e-mail).
Art. 3º A plataforma deve possuir espaço para formato de chat online para que o usuário possa entrar em contato e enviar dúvidas, elogios bem como sugestões.
Art. 4º A plataforma deve respeitar todos os preceitos de acessibilidade e usabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de maio de 2018.
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB/AP