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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0002/01-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. º 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2738, de 06.03.02.
Acrescenta o § 12 ao artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º do Art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 12 ao artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação.
“Art. 67 - ..................................................................................................
§ 12 - A transferência para a reserva remunerada a pedido será concedida mediante requerimento do servidor militar que conte mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, assegurado à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao seu, por ocasião da passagem à inatividade.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2002.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Deputado EIDER PENA Deputado ROBERTO GÓES
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado VITAL ANDRADE Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO Deputada JUDITH MEDEIROS
3º Secretário 4ª Secretária.