Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0002/01-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. º 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2738, de 06.03.02.

Acrescenta o § 12 ao artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º do Art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 12 ao artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação.

 “Art. 67 - ..................................................................................................

§ 12 - A transferência para a reserva remunerada a pedido será concedida mediante requerimento do servidor militar que conte mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, assegurado à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior ao seu, por ocasião da passagem à inatividade.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2002.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

 Deputado EIDER PENA                               Deputado ROBERTO GÓES

1º Vice-Presidente                                               2º Vice-Presidente

 Deputado VITAL ANDRADE                      Deputado EDINHO DUARTE

1º Secretário                                                       2º Secretário

 Deputado JORGE SALOMÃO                  Deputada JUDITH MEDEIROS

3º Secretário                                                        4ª Secretária.