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PROJETO DE LEI Nº 0057/18-AL
Autor: Deputado PEDRO DALUA
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Amapá, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) nº 24.584.883/0001-92 – com endereço na Avenida Ana Nery nº 304-B, no Bairro Jesus de Nazaré no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 17 de abril de 2018.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP