PROJETO DE LEI Nº 0057/18-AL

Autor: Deputado PEDRO DALUA

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:  

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Amapá, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) nº 24.584.883/0001-92 – com endereço na Avenida Ana Nery nº 304-B, no Bairro Jesus de Nazaré no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art.  2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP, 17 de abril de 2018. 

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP