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Lei Ordinária nº 2318, de 09/04/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0026/2018-GEA

Autor: Poder Executivo

Institui a verba denominada Auxílio de indenização pela execução da atividade jurídica pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta: 

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ) devido aos Delegados de Polícia Civil estáveis do Estado do Amapá, pertencentes ao Quadro do Estado, em exclusivo exercício das atividades executivas, administrativas e de Polícia Judiciária Civil, nas Unidades de Polícia, Unidades Administrativas da Polícia Civil, e demais Órgãos do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ), de que trata o caput deste artigo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio do Delegado de Polícia de Classe Especial, possuindo caráter indenizatório.

Art. 2° Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:

I - licença para tratamento de Saúde;

II - licença por motivo de doenças em pessoas da família;

III - licença maternidade;              

IV - licença paternidade;

V - licença Prêmio.

VI - Férias.

Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. 

Macapá – AP, 07 de abril de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador