PROJETO DE LEI Nº 0026/2018-GEA
Autor: Poder Executivo
Institui a verba denominada Auxílio de indenização pela execução da atividade jurídica pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ) devido aos Delegados de Polícia Civil estáveis do Estado do Amapá, pertencentes ao Quadro do Estado, em exclusivo exercício das atividades executivas, administrativas e de Polícia Judiciária Civil, nas Unidades de Polícia, Unidades Administrativas da Polícia Civil, e demais Órgãos do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ), de que trata o caput deste artigo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio do Delegado de Polícia de Classe Especial, possuindo caráter indenizatório.
Art. 2° Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:
I - licença para tratamento de Saúde;
II - licença por motivo de doenças em pessoas da família;
III - licença maternidade;
IV - licença paternidade;
V - licença Prêmio.
VI - Férias.
Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Macapá – AP, 07 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador