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Lei Ordinária nº 2348, de 12/06/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0049/2018-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Institui a Semana Estadual de Artes Marciais a ser comemorada na última semana do mês de setembro no Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Artes Marciais”, no Estado do Amapá a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de Setembro, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional das Artes Marciais Mistas que é nacionalmente comemorando no dia 30 de setembro.

Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º Na “Semana Estadual das Artes Marciais Mistas” serão realizados congressos, seminários, simpósios, workshops, internacionais, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional dessa esportiva e profissional.

Art. 4º O objetivo desta Lei é promover o reconhecimento da sociedade amapaense para com essa categoria esportiva que exige de seus atletas, elevado nível de disciplina, preparo e profissionalismo, sobretudo, no condicionamento mental e físico em equilíbrio harmônico para o aprimoramento de seu grau de rendimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de março 2018.

Deputada Raimunda Beirão

PMB/AP