PROJETO DE LEI Nº 0049/2018-AL
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Institui a Semana Estadual de Artes Marciais a ser comemorada na última semana do mês de setembro no Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Artes Marciais”, no Estado do Amapá a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de Setembro, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional das Artes Marciais Mistas que é nacionalmente comemorando no dia 30 de setembro.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º Na “Semana Estadual das Artes Marciais Mistas” serão realizados congressos, seminários, simpósios, workshops, internacionais, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional dessa esportiva e profissional.
Art. 4º O objetivo desta Lei é promover o reconhecimento da sociedade amapaense para com essa categoria esportiva que exige de seus atletas, elevado nível de disciplina, preparo e profissionalismo, sobretudo, no condicionamento mental e físico em equilíbrio harmônico para o aprimoramento de seu grau de rendimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março 2018.
Deputada Raimunda Beirão
PMB/AP