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PROJETO DE LEI Nº 0043/2018-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Estabelece a obrigatoriedade aos prestadores de serviços, funcionários, proprietários, equipe de recreação e colaboradores de estabelecimentos que atendam o público infantil e adolescente a realização de cursos e treinamentos de primeiros socorros no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Ficam os prestadores de serviços, funcionários, proprietários, equipes de recreação e colaboradores de estabelecimentos que atendam ao público infantil e adolescentes obrigados a realizarem cursos e treinamento de primeiros socorros.
§ 1º Os cursos e treinamentos englobarão todos os procedimentos de suporte básico de vida, com parte teórica e parte prática.
§ 2º Os cursos deverão ser ministrados preferencialmente pela Polícia Militar – Corpo de Bombeiros, por profissionais da saúde capacitados ou pessoas autorizadas pelas autoridades competentes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 (noventa) dias de sua promulgação, estabelecendo a periodicidade da realização dos cursos, as matérias a serem ministradas, as penalidades pelo seu descumprimento, além de outras providências.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação desta lei para realizarem o treinamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março 2018.
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB/AP