PROJETO DE LEI Nº 0043/2018-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Estabelece a obrigatoriedade aos prestadores de serviços, funcionários, proprietários, equipe de recreação e colaboradores de estabelecimentos que atendam o público infantil e adolescente a realização de cursos e treinamentos de primeiros socorros no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam os prestadores de serviços, funcionários, proprietários, equipes de recreação e colaboradores de estabelecimentos que atendam ao público infantil e adolescentes obrigados a realizarem cursos e treinamento de primeiros socorros.

§ 1º Os cursos e treinamentos englobarão todos os procedimentos de suporte básico de vida, com parte teórica e parte prática.

§ 2º Os cursos deverão ser ministrados preferencialmente pela Polícia Militar – Corpo de Bombeiros, por profissionais da saúde capacitados ou pessoas autorizadas pelas autoridades competentes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 (noventa) dias de sua promulgação, estabelecendo a periodicidade da realização dos cursos, as matérias a serem ministradas, as penalidades pelo seu descumprimento, além de outras providências.

Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação desta lei para realizarem o treinamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de março 2018. 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

PRB/AP