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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0036/2018-AL

Autora: Deputada LUCIANA GURGEL

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Registro do Grupo Sanguíneo e do Fator RH nos documentos funcionais admissionais e nos crachás dos trabalhadores, nas condições em que especifica, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Através desta Lei, todos os órgãos públicos do Estado do Amapá e Empresas Privadas ficam obrigados a solicitar exames admissionais, a tipagem sanguínea e o fator RH para colocação nas documentações funcionais e crachás dos funcionários.  

Art. 2º A tipagem sanguínea e o fator RH passam a ser considerados itens indispensáveis na contratação de todos os empregados do Estado do Amapá.

Art. 3º O não cumprimento das normas poderão acarretar as penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias. 

Macapá - AP, 14 de março 2018. 

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP