PROJETO DE LEI Nº 0036/2018-AL
Autora: Deputada LUCIANA GURGEL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Registro do Grupo Sanguíneo e do Fator RH nos documentos funcionais admissionais e nos crachás dos trabalhadores, nas condições em que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Através desta Lei, todos os órgãos públicos do Estado do Amapá e Empresas Privadas ficam obrigados a solicitar exames admissionais, a tipagem sanguínea e o fator RH para colocação nas documentações funcionais e crachás dos funcionários.
Art. 2º A tipagem sanguínea e o fator RH passam a ser considerados itens indispensáveis na contratação de todos os empregados do Estado do Amapá.
Art. 3º O não cumprimento das normas poderão acarretar as penalidades cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias.
Macapá - AP, 14 de março 2018.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP