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Projeto de Lei Ordinária nº 0036/18-AL

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Luciana Gurgel

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos documentos funcionais admissionais e nos crachás dos trabalhadores, nas condições em que especifica, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 14/03/2018

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/02/2019
Arquivado
29/03/2018
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
29/03/2018
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
29/03/2018
Enviado para Comissão: CCJ
29/03/2018
Enviado para Departamento de Comissões
14/03/2018
Enviado para Diretoria Legislativa