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- Texto Integral

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Referente à Proposta de Emenda nº 0001/01-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2001.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2620, de 05.09.01.

 Acrescenta o § 3º ao artigo 153 da Constituição do Estado do Amapá.

 A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado Do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 153 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação.

“Art. 153 - ... omissis ...

§ 3º - Nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo, ou por sua administração, a representação do Estado caberá à Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, observado o que dispõe a parte final do caput do art. 115”.

 Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 15 de agosto de 2001.

 

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

 Deputado EIDER PENA                               Deputado ROBERTO GÓES

1º Vice-Presidente                                               2º Vice-Presidente

Deputado VITAL ANDRADE                      Deputado EDINHO DUARTE

1º Secretário                                                       2º Secretário

  Deputado JORGE SALOMÃO                  Deputada JUDITH MEDEIROS

3º Secretário                                                        4ª Secretária.