Referente à Proposta de Emenda nº 0001/01-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2001.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2620, de 05.09.01.
Acrescenta o § 3º ao artigo 153 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado Do Amapá, nos termos do § 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 153 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação.
“Art. 153 - ... omissis ...
§ 3º - Nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo, ou por sua administração, a representação do Estado caberá à Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, observado o que dispõe a parte final do caput do art. 115”.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de agosto de 2001.
Presidente
Deputado EIDER PENA Deputado ROBERTO GÓES
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado VITAL ANDRADE Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO Deputada JUDITH MEDEIROS
3º Secretário 4ª Secretária.