O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0004/2018-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 2.285, de 03 de janeiro de 2018, no valor de R$ 1.460.000,00, (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) na Secretaria de Estado da Educação, destinado à dotações orçamentárias para criação de ações não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:
R$ 1,00
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28.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
1.460.000
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AÇÃO: |
2707 – apoio à monitoria e operacionalização do programa amapá jovem
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1.460.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na Forma do inciso III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
R$ 1,00
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POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO |
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31.301 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.460.000
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IDUSO/FONTE: |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
1.460.000
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107 – Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). |
1.460.000 |
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TOTAL |
1.460.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 08 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador