PROJETO DE LEI Nº 0004/2018-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 2.285, de 03 de janeiro de 2018, no valor de R$ 1.460.000,00, (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) na Secretaria de Estado da Educação, destinado à dotações orçamentárias para criação de ações não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado: 

                                                                                         R$ 1,00

28.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1.460.000

 

AÇÃO:

2707 – apoio à monitoria e operacionalização do programa amapá jovem

 

 

1.460.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na Forma do inciso III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado: 

                                                                                                R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

 

31.301 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                           

1.460.000

 

IDUSO/FONTE:

 

0Recursos não destinados à Contrapartida                       

1.460.000

 

107 – Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). 

1.460.000

TOTAL

1.460.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Macapá – AP, 08 de março de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador