O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/18-ALAP
Autora: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre a criação da ferramenta online “Munícipios Amapaenses: Leis do Estado” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a ferramenta online “Municípios Amapaenses: Leis do Estado”.
Parágrafo único. A ferramenta que trata o caput deste artigo terá como objetivo catalogar todas as Leis Estaduais voltadas para os municípios, dando praticidade e celeridade na hora de verificar a legislação vigente em determinada área.
Art. 2º A ferramenta ficará vinculada ao site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e terá um aplicativo móvel, facilitando ainda mais o acesso.
Art. 3º A ferramenta deverá ser alimentada por setor competente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a ser definido pela presidência através de Atos da Mesa.
Art. 4º O prazo de atualização do sistema deverá ser definido pela presidência, através de Atos da Mesa, não podendo ser a 60 dias.
Art. 5º Poderá ser criado Grupo de Trabalho formado por representantes dos Deputados Estaduais; Da Presidência; Secretaria Legislativa; e demais setores que poderão contribuir com o projeto.
Art. 6º Caso seja oportuno, os municípios poderão fornecer suas Leis Municipais, para que estas possam constar na ferramenta.
Art. 7º Entra Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2018.
MARÍLIA GÓES
Deputado Estadual - PDT