PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/18-ALAP

Autora: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre a criação da ferramenta online “Munícipios Amapaenses: Leis do Estado” e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1º Fica criada a ferramenta online “Municípios Amapaenses: Leis do Estado”.

Parágrafo único. A ferramenta que trata o caput deste artigo terá como objetivo catalogar todas as Leis Estaduais voltadas para os municípios, dando praticidade e celeridade na hora de verificar a legislação vigente em determinada área.

Art. 2º A ferramenta ficará vinculada ao site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e terá um aplicativo móvel, facilitando ainda mais o acesso.

Art. 3º A ferramenta deverá ser alimentada por setor competente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a ser definido pela presidência através de Atos da Mesa.

Art. 4º O prazo de atualização do sistema deverá ser definido pela presidência, através de Atos da Mesa, não podendo ser a 60 dias.

Art. 5º Poderá ser criado Grupo de Trabalho formado por representantes dos Deputados Estaduais; Da Presidência; Secretaria Legislativa; e demais setores que poderão contribuir com o projeto.

Art. 6º Caso seja oportuno, os municípios poderão fornecer suas Leis Municipais, para que estas possam constar na ferramenta.

Art. 7º Entra Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2018. 

MARÍLIA GÓES

Deputado Estadual - PDT