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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0024/2018-AL

Autor: Deputado PEDRO DALUA

Determina às instituições bancárias a obrigatoriedade de repassar aos municípios as mesmas informações enviadas ao Banco Central do Brasil. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º As instituições bancárias, públicas e privadas, com agências no Estado do Amapá, deverão prestar aos municípios em que estão sediadas exatamente as mesmas declarações ao Banco Central do Brasil, incluindo-se o número de clientes e as operações executadas, para fins de correta apuração do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido, ressalvadas aquelas protegidas pelo sigilo inerente à atividade bancária.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Macapá – AP, 26 de fevereiro de 2018. 

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP