PROJETO DE LEI Nº 0024/2018-AL
Autor: Deputado PEDRO DALUA
Determina às instituições bancárias a obrigatoriedade de repassar aos municípios as mesmas informações enviadas ao Banco Central do Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º As instituições bancárias, públicas e privadas, com agências no Estado do Amapá, deverão prestar aos municípios em que estão sediadas exatamente as mesmas declarações ao Banco Central do Brasil, incluindo-se o número de clientes e as operações executadas, para fins de correta apuração do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido, ressalvadas aquelas protegidas pelo sigilo inerente à atividade bancária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 26 de fevereiro de 2018.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP