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PROJETO DE LEI Nº 0013/2018-AL
Autora: Deputada Aparecida Salomão
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a entidade “Associação Bom Pastor”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR – ASBOP, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.946.814/0001-35, com Sede na Avenida Antônio Carlos Reis nº 3202, Bairro Jardim Felicidade I, CEP nº 68.909-270, Macapá - Amapá, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando a atingir sua finalidade estatuária.
Art. 2º A entidade supracitada ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de fevereiro de 2018.
Deputado APARECIDA SALOMÃO
PSD/AP