PROJETO DE LEI Nº 0013/2018-AL

Autora: Deputada Aparecida Salomão

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a entidade “Associação Bom Pastor”. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR – ASBOP, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.946.814/0001-35, com Sede na Avenida Antônio Carlos Reis nº 3202, Bairro Jardim Felicidade I, CEP nº 68.909-270, Macapá - Amapá, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando a atingir sua finalidade estatuária.

Art. 2º A entidade supracitada ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 20 de fevereiro de 2018. 

Deputado APARECIDA SALOMÃO

PSD/AP