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Projeto de Lei Ordinária nº 0021/00-AL

Lei Ordinária nº 0604, de 17/05/01

Texto Integral

Origem: EDINHO DUARTE

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade em estabelecimentos, a fixarem em sua porta de entrada anúncios de advertência quanto a exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

Data de Protocolo: 20/11/2000

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
17/05/2001
Proposição Sancionada em 17/05/2001 - Lei Ordinária nº 0604, de 17/05/01 publicada no Diário Oficial nº 2543, p. - Data de Publicação do Diário: 17/05/2001
26/04/2001
Enviado para Sanção do Governador
24/04/2001
Redação Final Finalizada
24/04/2001
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
12/03/2001
Proferido Parecer nº 0005/01-CAS-AL - Situação: na CSA por Dep.
12/03/2001
Enviado para Comissão: CSA
12/03/2001
Proferido Parecer nº 0052/01-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
12/03/2001
Enviado para Comissão: CCJ