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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0005/2018-AL

Autor: Deputado PEDRO DA LUA

Acrescenta a alínea “f-A” à alínea “f” do inciso III do artigo 37 da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações e da outras providencias. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f-A” à alínea “f” do inciso III, do art. 37 da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações, que dispõe sobre a consolidação e alterações do Código Tributário do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 37. As alíquotas do imposto são:

I -........

II - .......

III - Nas operações internas:

a) ......

......

f) 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, gás liquefeitos de petróleo ,óleo diesel e lubrificantes, com exceção do utilizado para o transporte aéreo nacionais de cargas e passageiros;

f-A) 17% (dezessete por cento) nas operações com petróleo e combustíveis liquidados ou gasosos, gás liquefeito de petróleo, óleo diesel e lubrificantes, destinados ao transporte aéreo nacional de cargas e passageiros;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP,01 de fevereiro de 2018. 

Deputado PEDRO DA LUA

 PSC/AP