PROJETO DE LEI Nº 0005/2018-AL
Autor: Deputado PEDRO DA LUA
Acrescenta a alínea “f-A” à alínea “f” do inciso III do artigo 37 da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações e da outras providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f-A” à alínea “f” do inciso III, do art. 37 da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações, que dispõe sobre a consolidação e alterações do Código Tributário do Estado do Amapá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. As alíquotas do imposto são:
I -........
II - .......
III - Nas operações internas:
a) ......
......
f) 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, gás liquefeitos de petróleo ,óleo diesel e lubrificantes, com exceção do utilizado para o transporte aéreo nacionais de cargas e passageiros;
f-A) 17% (dezessete por cento) nas operações com petróleo e combustíveis liquidados ou gasosos, gás liquefeito de petróleo, óleo diesel e lubrificantes, destinados ao transporte aéreo nacional de cargas e passageiros;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP,01 de fevereiro de 2018.
Deputado PEDRO DA LUA
PSC/AP