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PROJETO DE LEI Nº 0001/2018-AL
Autor: Haroldo Topfiat
Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os servidores estaduais que sejam pais de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão a forma de cumprimento de sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estas pessoas a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada, conforme a Lei Federal nº 13.370/2016.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda atende aos requisitos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será denominada de PAULO CESAR JUNIOR.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 09 de janeiro de 2018.
Deputado HAROLDO TOPFIAT
PTB/AP