PROJETO DE LEI Nº 0001/2018-AL

Autor: Haroldo Topfiat

Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência com deficiência. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os servidores estaduais que sejam pais de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão a forma de cumprimento de sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estas pessoas a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada, conforme a Lei Federal nº 13.370/2016.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda atende aos requisitos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei será denominada de PAULO CESAR JUNIOR.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 09 de janeiro de 2018. 

Deputado HAROLDO TOPFIAT

PTB/AP