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Lei Ordinária nº 2266, 22/12/2017 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 057  DE  12 DE DEZEMBRO   DE  2017

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 11.663.345,00 e dá outras providências.

            

                A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

 

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 11.663.345,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

                                                                                                              

 

 

R$ 1,00

13.103 -

SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

40.300

20.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

1.944.192

21.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

8.516.774

23.301 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

438.980

24.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

 

173.099

27.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

550.000

TOTAL GERAL

11.663.345

                  

 

 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

 

 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

R$ 1,00

IDUSO/FONTE:

 

0Recursos não destinados à Contrapartida

9.905.754

107-  Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

 

9.905.754

TOTAL

9.905.754

 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

R$ 1,00

IDUSO/FONTE:

 

13.103-  SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

40.300

0Recursos não destinados à Contrapartida

40.300

101 – Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

 

10.300

107- Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

 

30.000

 

 

20.101- SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

1.544.192

0Recursos não destinados à Contrapartida

1.544.192

101 – Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

 

1.201.192

170 – Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Vinculados (TC, FNDE e outros)

 

343.000

 

 

24.101- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

 

173.099

0Recursos não destinados à Contrapartida

173.099

101- Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

 

92.256

107- 0107- Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

 

80.843

 

 

TOTAL

1.757.591

TOTAL GERAL

11.663.345

 

 

                       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

                                         Macapá-AP, 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

               ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                Governador