Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 11.663.345,00 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 11.663.345,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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13.103 - |
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
40.300 |
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20.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA |
1.944.192 |
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21.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES |
8.516.774 |
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23.301 - |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
438.980 |
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24.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO |
173.099 |
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27.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
550.000 |
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TOTAL GERAL |
11.663.345 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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IDUSO/FONTE: |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
9.905.754 |
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107- Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
9.905.754 |
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TOTAL |
9.905.754 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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R$ 1,00 |
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IDUSO/FONTE: |
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13.103- SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
40.300 |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
40.300 |
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101 – Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
10.300 |
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107- Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
30.000 |
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20.101- SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA |
1.544.192 |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
1.544.192 |
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101 – Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
1.201.192 |
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170 – Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Vinculados (TC, FNDE e outros) |
343.000 |
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24.101- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO |
173.099 |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
173.099 |
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101- Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) |
92.256 |
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107- 0107- Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) |
80.843 |
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TOTAL |
1.757.591 |
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TOTAL GERAL |
11.663.345 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 12 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador