O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0051/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Dá nova Redação ao artigo 12, da Lei nº 1.453, 11 de fevereiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Dê-se ao art. 12, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, a seguinte redação:
“Art. 12. Fica criada a gratificação de Deliberação Colegiada no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente por sessão, devida aos membros do Conselho Estadual de Transito - CETRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, pela participação efetiva de seus membros em sessão ordinária e extraordinária, no limite máximo de 08 (oito) sessões mensais, na forma que dispuserem os seus Regimentos Internos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 29 de novembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador