PROJETO DE LEI Nº 0051/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Dá nova Redação ao artigo 12, da Lei nº 1.453, 11 de fevereiro de 2010. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Dê-se ao art. 12, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, a seguinte redação: 

Art. 12. Fica criada a gratificação de Deliberação Colegiada no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente por sessão, devida aos membros do Conselho Estadual de Transito - CETRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, pela participação efetiva de seus membros em sessão ordinária e extraordinária, no limite máximo de 08 (oito) sessões mensais, na forma que dispuserem os seus Regimentos Internos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 29 de novembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador