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PROJETO DE LEI Nº 0242/2017-AL
Autora: Deputada Janete Tavares
Institui a Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída na semana do dia 26 de junho, data internacionalmente formalizada pela ONU como Dia Internacional de Combate às Drogas a “Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Amapá”.
Art. 2° São objetivos da Campanha Estadual de combate às drogas nas escolas públicas e privadas:
I - veicular informação e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como as relativas ao tratamento e recuperação dos usuários de drogas;
III - conscientizar os alunos acerca dos prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;
IV - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;
V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;
VI - orientar os alunos sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas.
Art. 3° A semana contará com a participação de educadores, facultando-se o convite a membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex-dependentes que defendam a prevenção, combate e o tratamento contra o álcool, o tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de novembro de 2017.
Deputada JANETE TAVARES
PSC/AP