PROJETO DE LEI Nº 0242/2017-AL

Autora: Deputada Janete Tavares

Institui a Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída na semana do dia 26 de junho, data internacionalmente formalizada pela ONU como Dia Internacional de Combate às Drogas a “Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Amapá”.

Art. 2° São objetivos da Campanha Estadual de combate às drogas nas escolas públicas e privadas:

I - veicular informação e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;

II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como as relativas ao tratamento e recuperação dos usuários de drogas;

III - conscientizar os alunos acerca dos prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;

IV - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;

V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;

VI - orientar os alunos sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas.

 Art. 3° A semana contará com a participação de educadores, facultando-se o convite a membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex-dependentes que defendam a prevenção, combate e o tratamento contra o álcool, o tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 14 de novembro de 2017. 

Deputada JANETE TAVARES

PSC/AP