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Lei Ordinária nº 2270, de 26/12/2017 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0238/2017-AL

Autora: Deputado PAULO LEMOS

Institui a campanha estadual de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituída a campanha estadual de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2° A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1° A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2° As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3° Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II – promoção de palestras e atividades educativas;

III – veiculação de campanha de mídia;

IV – realização de eventos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 08 de novembro de 2017. 

Deputado PAULO LEMOS

PSOL