PROJETO DE LEI Nº 0238/2017-AL
Autora: Deputado PAULO LEMOS
Institui a campanha estadual de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha estadual de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2° A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1° A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2° As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3° Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanha de mídia;
IV – realização de eventos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de novembro de 2017.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL