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Lei Ordinária nº 0100, de 02/09/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0023/93-AL

LEI N.º 0100, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0664, de 03.09.93.

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública para o Esta­do do Amapá, o Exército da Redenção, entidade religiosa - filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, localizada à estra­da Dr. Fritz Jonshon s/nº, Jardim Equatorial, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador