Referente ao Projeto de Lei n.º 0023/93-AL
LEI N.º 0100, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0664, de 03.09.93.
Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção, entidade religiosa - filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, localizada à estrada Dr. Fritz Jonshon s/nº, Jardim Equatorial, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador