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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0227/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica assegurada a todos os alunos da rede pública estadual, portadores de diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.

Art. 2º A direção de cada estabelecimento de ensino deverá no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.

Deputada Mira Rocha

PTB/AP