PROJETO DE LEI Nº 0227/2017-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica assegurada a todos os alunos da rede pública estadual, portadores de diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º A direção de cada estabelecimento de ensino deverá no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.
Deputada Mira Rocha
PTB/AP