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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0220/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a implantação das floras, à preservação ambiental no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituída no Estado do Amapá a implantação das floras para a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. Essas implantações serão feitas em espaços próprios públicos tais como parques, praças, APAs (Área de Preservação Ambiental) e espaços adeptos a este tipo de implantação, com intuito de preservar e recuperar o meio ambiente, minimizar e prevenir os impactos ambientais.

Art. 2° As ações a serem desenvolvidas com o objetivo de preservar o meio ambiente deverão ser promovidas conjuntamente pela Administração Pública, Estadual e Municipal, Secretaria do Meio ambiente e as empresas que possuem concessão de uso do mesmo.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de outubro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP