PROJETO DE LEI Nº 0220/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a implantação das floras, à preservação ambiental no Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica instituída no Estado do Amapá a implantação das floras para a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. Essas implantações serão feitas em espaços próprios públicos tais como parques, praças, APAs (Área de Preservação Ambiental) e espaços adeptos a este tipo de implantação, com intuito de preservar e recuperar o meio ambiente, minimizar e prevenir os impactos ambientais.
Art. 2° As ações a serem desenvolvidas com o objetivo de preservar o meio ambiente deverão ser promovidas conjuntamente pela Administração Pública, Estadual e Municipal, Secretaria do Meio ambiente e as empresas que possuem concessão de uso do mesmo.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP