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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0217/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares, quando não serão utilizados para o transporte de estudantes.

Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão. 

Macapá - AP, 16 de Outubro de 2017.  

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP