PROJETO DE LEI Nº 0217/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares, quando não serão utilizados para o transporte de estudantes.
Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão.
Macapá - AP, 16 de Outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP