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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0212/2017-AL

Autora: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de reciclagem na prevenção de danos ao meio ambiente, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado, cuja razão social seja o processamento para fins de reciclagem de materiais orgânicos ou inorgânicos, realizarão as suas atividades com a utilização de maquinário, materiais e insumos que não causem danos diretos ou indiretos ao meio ambiente.

Parágrafo único. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado é solidária com a utilização de maquinário, produtos, serviços ou materiais empregados por pessoas físicas ou jurídicas que lhe prestem serviços terceirizados.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa no valor equivalente a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado do Amapá por maquinário, insumos e materiais que causem danos ao meio ambiente.

Parágrafo único. No caso de reincidência o estabelecimento será interditado e cassada a autorização de funcionamento.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 04 de outubro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP