PROJETO DE LEI Nº 0212/2017-AL
Autora: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de reciclagem na prevenção de danos ao meio ambiente, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado, cuja razão social seja o processamento para fins de reciclagem de materiais orgânicos ou inorgânicos, realizarão as suas atividades com a utilização de maquinário, materiais e insumos que não causem danos diretos ou indiretos ao meio ambiente.
Parágrafo único. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado é solidária com a utilização de maquinário, produtos, serviços ou materiais empregados por pessoas físicas ou jurídicas que lhe prestem serviços terceirizados.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa no valor equivalente a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado do Amapá por maquinário, insumos e materiais que causem danos ao meio ambiente.
Parágrafo único. No caso de reincidência o estabelecimento será interditado e cassada a autorização de funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de outubro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP