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Projeto de Lei nº 0010/93-AL
Dispõe sobre a garantia na rede Estadual de ensino de acompanhamento médico-odontológico e dá outra providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, mediante ação conjunta de suas áreas de educação e saúde, obrigado a garantir aos alunos da rede pública de ensino acompanhamento médico - odontológico gratuito.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1994
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, em 01 de março de 1993.
Deputado LUIS BARRETO