Projeto de Lei nº 0010/93-AL

Dispõe sobre a garantia na rede Estadual de ensino de acompanhamento médico-odontológico e dá outra providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, mediante ação conjunta de suas áreas de educação e saúde, obrigado a garantir aos alunos da rede pública de ensino acompanhamento médico - odontológico gratuito.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1994

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, em 01 de março de 1993.

Deputado LUIS BARRETO