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PROJETO DE LEI Nº 0188/2017-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Institui o dia 19 de outubro como o "Dia Estadual do Inovador" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de outubro como o "Dia Estadual do Inovador".
Art. 2º Entende-se como inovador, aquele que busca através de iniciativas pioneiras a solução de problemas simples ou complexos no dia a dia.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de setembro de 2017.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP